ATIRADOR

COLECIONADOR
De porte do CR, emitido pelo Exército, a pessoa física ou jurídica poderá adquirir e manter armas e munições.
Mas, não terá autorização para porte de arma e sim, apenas para posse e transporte de arma, em situações específicas.

GUIA DE TRÁFEGO
A Guia de Tráfego é necessária em todas as situações em que houver movimentação dos produtos controlados.

AUTORIZAÇÃO DE COMPRA

TRANSFERÊNCIA DE ARMA PELO SIGMA
Através dele você pode comprar armas de outro atirador e/ou colecionador e transferir para a sua coleção.

MAPA DE ARMAS

CI
Se você quiser importar uma arma, seja uma airsoft ou outro modelo de arma de fogo, deverá, primeiramente, obter o CI – Certificado Internacional de Importação de armas e produtos controlados, expedido pelo DFPC – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.

ALVARÁ PERANTE A POLÍCIA CIVIL
Obtenção da licença para empresas que façam uso de quaisquer atividades com produtos controlados, incluindo fabricação, importação e exportação, comércio, depósito fechado, manipulação, transporte e o uso de materiais explosivos, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos.

CAÇADOR
Consequentemente realiza o abate de animais respeitando as leis do IBAMA e deve estar devidamente registrado no Exército.

RECARGA
Munição = cartucho pronto para o tiro
Material de recarga = estojo, espoleta, pólvora, projétil, bucha, chumbo, die, prensa e etc.

ARMAS DE PRESSÃO
É importante saber que as armas não podem ser portadas livremente e que seu uso é específico para jogos
O transporte deve ser feito sempre com muito cuidado, sempre no porta malas do veículo.
O proprietário da arma deve estar sempre munido da respectiva nota fiscal, emitida pela loja.
Para empresas ou pessoas físicas, importar airsoft ou armas de pressão a gás, nada mudou. A exigência do CR emitido pelo Exército se mantém inalterada.

APOSTILAMENTO DE ENDEREÇO DO CR
Com ele você pode ter suas armas cadastradas em outro local de sua propriedade

CRAF
CRAF – Certificado de Registro de Arma de Fogo é emitido pelo Exército, e cadastrado no SIGMA – Sistema de gerenciamento Militar de Armas. Atiradores desportivos, caçadores e colecionadores devem obter primeiramente, o CR – Certificado de Registro, de atirador desportivo, caçador ou colecionador. Além disso é necessário ter a nota fiscal de compra da arma. Sua validade é de 10 anos.

MUDANÇA DE ACERVO DE ARMAS

PRODUTOS CONTROLADOS
Toda a empresa que manuseia, utiliza, comercializa, transporta, reembala, armazena, importa ou exporta produtos químicos controlados em todo território nacional e precisa se licenciar junto aos órgãos fiscalizadores.

RENOVAÇÃO (A CADA 10 ANOS)
O CRAF – Certificado de Registro de Arma de Fogo, deve ser obrigatoriamente, renovado a cada 10 anos.
Em caso de perda do CR, deverá ser solicitada a segunda via.
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contato:
1194035-8550